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Lei Estadual do Paraná nº 1147, de 2 de julho de 1953

Nº 1147/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ .... 200.000,00 destinado a auxiliar a construção da Igreja de Mandirituba.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinado a auxiliar a construção da Igreja de Mandirituba.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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