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Lei Estadual do Paraná nº 1146, de 2 de julho de 1953

Nº 1146/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ .... 4.500.000,00, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinado à construção e instalação de uma usina termo-elétrica na cidade de Rio Negro e outra no distrito de Campo do Tenente, município de Rio Negro.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinado à construção e instalação de uma usina termo-elétrica na cidade de Rio Negro e outra no distrito de Campo do Tenente, município de Rio Negro.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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