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Lei Estadual do Paraná nº 1145, de 2 de julho de 1953

Nº 1145/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito de Cr$ 700.000,00, ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de um Grupo Escolar no Patrimônio de Iguarassú, no município de Astorga.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de um Grupo Escolar no Patrimônio de Iguarassú no município de Astorga.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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