Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1144, de 2 de julho de 1953

Nº 1144/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Altera a carreira de Médico Puericultor, constante da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral.

Art. 1.
Fica alterada, na forma da Tabela anexa, a carreira de "Médico Puericultor", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ArquivoObservações

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo