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Lei Estadual do Paraná nº 1143, de 18 de junho de 1953

Nº 1143/1953

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Súmula: Cria no Centro de Estudos e Pesquisas Educacionais da S.E.C., a carreira de Auxiliar Técnico, com a estrutura abaixo especificada.

Art. 1.
Fica criada, no Centro de Estudos e Pesquisas Educacionais, da Secretaria de Estado dos Negócios de Educação e Cultura, a carreira de Auxiliar Técnico, com a estrutura seguinte:
Nº DE CARGOS CLASSE PROVISÓRIOS
2 ......................R-
3 ......................Q-
4 ......................P-
6 ......................O-
10 ....................N15
2515
§ 1ºOs cargos criados por êste artigo, serão providos por professores formados pelo Curso de Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, ou portadores dos certificados expedidos pelos Cursos de Aperfeiçoamento do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.
§ 2ºAs nomeações em referência, poderão também recair naqueles que tiverem curso de especialização pedagógica no país ou no estrangeiro.

Art. 2º. Ficam igualmente criadas, no Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela IV, as seguintes funções gratificadas:

IDiretor ....................... FG-7

5 - Chefes de Secção ....... FG-3

Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 553.500,00 (quinhentos e cincoenta e três mil e quinhentos cruzeiros), para fazer face à criação dos cargos e funções gratificadas a que se refere a presente lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

João Xavier Vianna

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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