Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1141, de 17 de junho de 1953
Nº 1141/1953
Casa Civil
Súmula: Concede a IGNEZ TEIXEIRA, viúva do ex-Auxiliar de Fiscal, da Guarda Civil, Benedito Procópio Teixeira, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.
Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a Ignez Teixeira, viúva do ex-Auxiliar de Fiscal, Benedito Procópio Teixeira, da Guarda Civil - Chefatura de Polícia do Estado.
Art. 2.
A despêsa decorrente da presente lei correrá pela verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigênte.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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