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Lei Estadual do Paraná nº 1141, de 17 de junho de 1953

Nº 1141/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Concede a IGNEZ TEIXEIRA, viúva do ex-Auxiliar de Fiscal, da Guarda Civil, Benedito Procópio Teixeira, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a Ignez Teixeira, viúva do ex-Auxiliar de Fiscal, Benedito Procópio Teixeira, da Guarda Civil - Chefatura de Polícia do Estado.
Art. 2.
A despêsa decorrente da presente lei correrá pela verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento vigênte.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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