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Lei Estadual do Paraná nº 1139, de 17 de junho de 1953

Nº 1139/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede a Almerinda Viana Braga, viúva do ex-funcionário público estadual Joaquim Ribeiro Braga, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), a Almerinda Viana Braga, viúva do ex-funcionário público estadual Joaquim Ribeiro Braga.
Art. 2.
A despêsa com a execução da presente lei correrá pela verba própria do orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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