Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1138, de 17 de junho de 1953
Nº 1138/1953
Casa Civil
Súmula: Concede a José Francisco Santinho, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.
Art. 1.
Fica concedido a José Francisco Santinho, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 417, consignação 8-95-0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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