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Lei Estadual do Paraná nº 1136, de 17 de junho de 1953

Nº 1136/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Concede ao Grêmio dos Sub-Tenentes e Sargentos da Guarnição de Ponta Grossa, uma subvenção anual de Cr$ 60.000,00.

Art. 1.
Fica concedida, a partir de 1º de janeiro de 1952, uma subvenção anual de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), ao Grêmio dos Sub-Tenentes e Sargentos da Guarnição de Ponta Grossa.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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