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Lei Estadual do Paraná nº 1133, de 17 de junho de 1953

Nº 1133/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$ 100.000,00, destinado à construção de uma casa escolar no lugar denominado Florestal, município de Teixeira Soares.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à construção de uma casa escolar no lugar denominado Florestal, município de Teixeira Soares.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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