Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1129, de 3 de março de 1953
Nº 1129/1953
Súmula: Cria cargos de Escrituário na Secretaria de Educação e Cultura e Consultoria Geral do Estado, e dá outras providências.
Art. 1.
Ficam criados, na Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Civil do Estado, dez (10) cargos de Escrituário, classe K, lotados na Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2.
A despêsa com a criação dêstes cargos correrá pela verba 705, consignação 8.33.0, do Departamento de Educação e Cultura.
Art. 3.
Ficam criados, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado, parte Permanente, Tabela III, dois (2) cargos de Escrituário, classe K, lotados na Consultoria Geral do Estado.
Parágrafo únicoEm virtude da criação dos dois cargos referidos nêste artigo, ficam extintos dois (2) cargos isolados, de provimento efetivo, de Datilógrafo, padrão L, do Quadro especial dos Funcionários da Consultoria Geral do Estado.
Art. 4.
A despêsa com a criação dos cargos previstos no artigo anterior, correrá a conta da verba 207, consignação 8.07.0, do orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bento Munhoz da Rocha Neto
João Xavier Vianna
Eugênio José de Souza
(Reproduzido por ter saído com incorreção).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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