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Lei Estadual do Paraná nº 1126, de 12 de fevereiro de 1953

Nº 1126/1953

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Casa Civil

Súmula: Abre à Assembléia Legislativa do Estado, o crédito especial de Cr$ 201.901,80, destinado ao pagamento de despêsas de exercícios findos.

Art. 1.
É aberto, à Assembléia Legislativa do Estado, o crédito especial de Cr$ 201.901,80 (duzentos e um mil, novecentos e um cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento de despêsas de exercícios findos.
Art. 2.
Os recursos para cobertura do presente crédito especial serão extraídas do superavit apurado no balanço financeiro do exercício de 1.952.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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