Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1125, de 12 de fevereiro de 1953

Nº 1125/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 a Maria Stofel, viúva do 2º Sargento Marceneiro do Corpo de Bombeiros do Paraná, José Stofel.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Maria Stofel, viúva do 2º Sargento Marceneiro do Corpo de Bombeiros do Paraná, José Stofel.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo