Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1124, de 30 de janeiro de 1953
Nº 1124/1953
Casa Civil
Súmula: Concede a MARIA MADALENA RIBEIRO, viúva do Sub-Tenente Músico da P.M.E. José do Nascimento, uma pensão mensal de Cr$ 500,00.
Art. 1.
É concedida a Maria Madalena Ribeiro, viúva do Sub-Tenente Músico da Polícia Militar do Estado, José do Nascimento, uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá pela verba 417, consignação 8.95.0, do Orçamento vigente.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná