Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1123, de 30 de janeiro de 1953
Nº 1123/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 a Laiz da Mota Ribeiro, filha do antigo funcionário estadual Benedito da Mota Ribeiro.
Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Laiz da Mota Ribeiro, filha do antigo funcionário estadual Benedito da Mota Ribeiro.
Art. 2.
A despêsa decorrente com a execução da presente lei correrá por conta da verba 417, consignação 8.95.0.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
(Reproduzido por ter saído com incorreção).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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