Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1122, de 30 de janeiro de 1953
Nº 1122/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 500,00 a Eduardo França Costa.
Art. 1.
É concedida a Eduardo França Costa, a pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
As despêsas decorrentes da execução da presente lei serão pagas pela dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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