Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1121, de 30 de janeiro de 1953
Nº 1121/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma subvenção anual de Cr$ 60.000,00 ao Parque Infantil Municipal Dr. Pullim, do município de Mandaguarí.
Art. 1.
É concedida uma subvenção anual de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), ao Parque Infantil Municipal Dr. Pullim, do Município de Mandaguarí, a partir de 1.953.
Art. 2.
A despêsa decorrente desta lei correrá por conta da verba própria do Orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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