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Lei Estadual do Paraná nº 1120, de 30 de janeiro de 1953

Nº 1120/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 500.000,00, para a construção de um grupo escolar no Patrimônio de Jaguaruna, município de Marialva.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a construção, em alvenaría, de um Grupo Escolar no Patrimônio Jaguaruna, município de Marialva.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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