Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1116, de 20 de janeiro de 1953
Nº 1116/1953
Casa Civil
Súmula: Dispensa as multas por falta de preenchimento das fichas imobiliárias, a que se refere o art. 44, do Decreto-Lei nº 653, de 25/6/1.947.
Art. 1.
Ficam dispensadas as multas por falta de preenchimento das fichas imobiliárias, a que se refere o art. 44, do Decreto-Lei nº 653, de 25 de junho de 1.947.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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