Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1112, de 20 de janeiro de 1953
Nº 1112/1953
Casa Civil
Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 12.000,00 à Sociedade Operária Beneficente "Vila Cajurú", desta Capital.
Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Sociedade Operária Beneficente "Vila Cajurú", com sede nesta Capital.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para ocorrer as despêsas decorrentes da execução da presente lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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