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Lei Estadual do Paraná nº 1109, de 20 de janeiro de 1953

Nº 1109/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Concede auxílio de Cr$ 300.000,00 ao Educandário Curitiba.

Art. 1.
Fica concedido um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) ao Educandário Curitiba.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba própria do Orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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