Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1109, de 20 de janeiro de 1953
Nº 1109/1953
Casa Civil
Súmula: Concede auxílio de Cr$ 300.000,00 ao Educandário Curitiba.
Art. 1.
Fica concedido um auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) ao Educandário Curitiba.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da verba própria do Orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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