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Lei Estadual do Paraná nº 1108, de 20 de janeiro de 1953

Nº 1108/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$ 25.000,00 ao Ipiranga Futebol Clube, desta Capital.

Art. 1.
Fica concedido um auxílio de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), ao Ipiranga Futebol Club, com sede nesta Capital.
Art. 2.
As despêsas decorrentes da presente lei será por conta da Verba 705, consignação 8-38-4, do Orçamento Vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

João Xavier Vianna

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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