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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1107, de 20 de janeiro de 1953

Nº 1107/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede à Escola Técnica de Comércio anexa a Faculdade de Direito da Universidade do Paraná, uma subvenção anual de Cr$ 250.000,00.

Art. 1.
Fica concedida à Escola Técnica de Comércio anexa à Faculdade de Direito da Universidade do Paraná, uma subvenção anual de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros).
Art. 2.
Para atender as despêsas da subvenção no corrente exercício é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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