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Lei Estadual do Paraná nº 1106, de 20 de janeiro de 1953

Nº 1106/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 100.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura, para a concessão de bolsa de Estudos ao Sr. JOÃO DA GLÓRIA.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Secretaria de Educação e Cultura, a fim de conceder bolsa de estudos no estangeiro ao senhor JOÃO DA GLÓRIA.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bento Munhoz da Rocha Neto

João Xavier Vianna

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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