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Lei Estadual do Paraná nº 1105, de 17 de janeiro de 1953

Nº 1105/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Concede à Sociedade Beneficente e Recreativa "União Operária", da cidade de União da Vitória, o auxílio de Cr$ 100.000,00.

Art. 1.
Fica concedido à Sociedade Beneficente e Recreativa "União Operária", da cidade de União da Vitória, o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o correspondente crédito especial para a execução desta lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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