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Lei Estadual do Paraná nº 1104, de 17 de janeiro de 1953

Nº 1104/1953

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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a mandar construir uma estrada de rodagem entre Piraí do Sul - Água Branca e Varzeão, atingindo à cidade de Cêrro Azul.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a mandar construir uma estrada de rodagem, que, partindo de Piraí do Sul e atravessando a região de Água Branca e o distrito de Varzeão, atinja a cidade de Cêrro Azul.
Art. 2.
A despêsa decorrente da obra será feita pela verba nº 504 (D.E.R.) da Secretaria de Viação e Obras Públicas, do Orçamento Vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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