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Lei Estadual do Paraná nº 1102, de 17 de janeiro de 1953

Nº 1102/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Concede subvenção mensal de Cr$ 1.500,00 ao Curso de Música ministrado pelo Professor Bento Mussurunga.

Art. 1.
É concedida uma subvenção mensal de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) ao Curso de Música ministrado pelo Professor BENTO MUSSURUNGA.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta da verba própria do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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