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Lei Estadual do Paraná nº 1100, de 17 de janeiro de 1953

Nº 1100/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede, a título de auxílio, Cr$ 50.000,00 à Associação dos Professores de Londrina.

Art. 1.
É concedida, a título de auxílio, a quantia de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) à Associação dos Professores de Londrina.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba 705-8-38-4, da Secretaria de Educação e Cultura, do Orçamento para 1.952.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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