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Lei Estadual do Paraná nº 1099, de 17 de janeiro de 1953

Nº 1099/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 60.000,00 destinado a concessão de um auxílio à Orquestra Estudantil de Concertos.

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a concessão de um auxílio à Orquestra Estudantil de Concertos.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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