Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1099, de 17 de janeiro de 1953
Nº 1099/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 60.000,00 destinado a concessão de um auxílio à Orquestra Estudantil de Concertos.
Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a concessão de um auxílio à Orquestra Estudantil de Concertos.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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