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Lei Estadual do Paraná nº 1097, de 14 de janeiro de 1953

Nº 1097/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Cria o Ginásio Estadual da cidade de Pitanga.

Art. 1.
Fica criado o Ginásio Estadual da cidade de Pitanga, município do mesmo nome.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

João Xavier Vianna

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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