Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1096, de 14 de janeiro de 1953
Nº 1096/1953
Casa Civil
Súmula: Cria o Ginásio Estadual da cidade de Castro.
Art. 1.
Fica criado o Ginásio Estadual da cidade de Castro, município do mesmo nome.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
João Xavier Vianna
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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