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Lei Estadual do Paraná nº 1093, de 5 de janeiro de 1953

Nº 1093/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Cria uma Coletoria de 4ª Classe, para arrecadação das rendas estaduais, em Vila de Marrecas, Distrito de Francisco Beltrão, Município de Clevelândia.

Art. 1.
Fica criada uma Coletoria, de 4ª Classe, para arrecadação das rendas estaduais, com sede na Vila de Marrecas, Distrito de Francisco Beltrão, Município de Clevelândia, abrangendo a porção territorial do futuro Município de Francisco Beltrão.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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