Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1092, de 5 de janeiro de 1953
Nº 1092/1953
Casa Civil
Súmula: Concede auxílio de Cr$ 100.000,00 ao Colégio "JESUS CRUCIFICADO" de Colombo.
Art. 1.
Fica concedido um auxílio financeiro de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), ao Colégio "JESUS CRUCIFICADO", da cidade de Colombo.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para ocorrer as despesas decorrentes da execução da presente lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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