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Lei Estadual do Paraná nº 1090, de 5 de janeiro de 1953

Nº 1090/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Concede auxílio de Cr$ 65.000,00 ao Instituto Histórico e Geográfico do Paraná.

Art. 1.
É concedido ao Instituto Histórico e Geográfico do Paraná, o auxílio de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender a edição da última parte do Dicionário Histórico e Geográfico do Paraná, de Ermelino de Leão.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário à execução da presente lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Newton Carneiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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