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Lei Estadual do Paraná nº 1089, de 5 de janeiro de 1953

Nº 1089/1953

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Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 100.000,00 à Secretaria de Educação e Cultura para auxílio ao Graciosa Country Club e à Revista Paraná Judiciário.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para ser concedido como auxílio, às institutições seguintes:

Graciosa Country Club .......... Cr$ 50.000,00

Revista Paraná Judiciário ...... Cr$ 50.000,00

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

João Xavier Vianna

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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