Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1087, de 5 de janeiro de 1953
Nº 1087/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 600.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), à Secretaria de Viação e Obras Públicas, no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, destinado à construção de uma ponte de concreto armado sôbre o rio Iapó, na rodovía Tibagí-Ventanía.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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