Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1086, de 5 de janeiro de 1953
Nº 1086/1953
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder, a título de fundo de caixa, Cr$ 20.000,00 às sociedades beneficentes com mais de um ano de vigência e que contarem com mais de cem contribuintes.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a título de fundo de Caixa, às sociedades beneficentes, legalmente formadas, com mais de um ano de vigência e que contarem com mais de cem contribuintes.
Art. 2.
Para o recebimento dêste auxílio a Diretoria interessada requererá, fazendo acompanhar o requerimento de um exemplar do seu estatuto, ao Senhor Governador do Estado, que mandará proceder às sindicâncias necessárias e julgará da procedência do pedido.
Art. 3.
A despesa com a execução da presente lei correrá pela dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná