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Lei Estadual do Paraná nº 1084, de 16 de dezembro de 1952

Nº 1084/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 150.000,00 à Associação Atlética Cambaraense, de Cambará.

Art. 1.
Fica concedido um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), à Associação Atlética Cambaraense, com sede na cidade de Cambará.
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá por conta da verba 705, consignação 8.38.4, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

João Xavier Vianna

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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