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Lei Estadual do Paraná nº 1083, de 16 de dezembro de 1952

Nº 1083/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$. 600.000,00, destinado à construção de um Posto Misto de Higiene na cidade de Peabirú.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Posto Misto de Higiene, na cidade de Peabirú, município do mesmo nome.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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