Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1080, de 12 de dezembro de 1952
Nº 1080/1952
Casa Civil
Súmula: Concede auxílio de Cr.$ 12.000,00, à Sociedade Operária Beneficente "AÚ DE BAIXO".
Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr.$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros); à SOCIEDADE OPERÁRIA BENEFICENTE "AÚ DE BAIXO", com séde nesta Capital.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr.$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para ocorrer as despesas da execução da presente lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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