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Lei Estadual do Paraná nº 1078, de 12 de dezembro de 1952

Nº 1078/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr.$ 1.200.000,00 á Secretaria de Viação e Obras Públicas.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir á Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr.$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para a construção em alvenária, de um prédio destinado ao Ginásio Estadual de Joaquim Tavora.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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