Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1077, de 12 de dezembro de 1952
Nº 1077/1952
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a construir em Apucarana, edifício destinado a RECEBEDORIA DE RENDAS com residência para o Coletor.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a construir, na cidade de Apucarana, neste Estado, um edifício destinado à RECEBEDORIA DE RENDAS e residência para o Coletor.
Art. 2.
Fica aberto no Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr.$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a atender às despesas da execução desta lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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