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Lei Estadual do Paraná nº 1076, de 12 de dezembro de 1952

Nº 1076/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito especial de Cr$. 400.000,00, para construção de uma ponte sôbre o rio Jacaré, na estrada que liga os municípios de Santo Antonio da Platina e Cambará.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Estradas de Rodagem (D.E.R.), um crédito especial de Cr$. 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para construção, em cimento armado, de uma ponte sôbre o Rio Jacaré, na estrada que liga os municípios de Santo Antonio da Platina e Cambará.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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