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Lei Estadual do Paraná nº 1075, de 11 de dezembro de 1952

Nº 1075/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Cria na Tabela II - da Parte Permanente, do Quadro Geral, um cargo de assistente de Radiologista, padrão Q, na Secretaria de Saúde Pública.

Art. 1.
Fica criado, na Tabela II - da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, um cargo isolado de provimento efetivo de Assistente de Radiologista padrão "Q", com lotação na Secretaria de Saúde Pública.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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