Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1074, de 11 de dezembro de 1952
Nº 1074/1952
Súmula: Cria na Tabela I, da Parte Permanente, do Quadro do Ensino, a carreira de Inspetor de Alunos, que será constituida de 5 classes sucessivas, sendo a inicial na classe "H".
Bento Munhoz da Rocha Neto
João Xavier Vianna
(Reproduzido por ter sido publicado com incorreção).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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