Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1071, de 28 de novembro de 1952
Nº 1071/1952
Casa Civil
Súmula: Permite o trafego de carroças na estrada que partindo de Palmeira se destina a São João do Triunfo, na parte compreendida entre Palmeira e Pinheiral.
Art. 1.
Fica permitido o tráfego de carroças na estrada que partindo de Palmeira se destina a São João do Triunfo, na parte compreendida entre Palmeira e Pinheiral.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
(Reproduzido por ter saído com incorreção).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná