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Lei Estadual do Paraná nº 1071, de 28 de novembro de 1952

Nº 1071/1952

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Permite o trafego de carroças na estrada que partindo de Palmeira se destina a São João do Triunfo, na parte compreendida entre Palmeira e Pinheiral.

Art. 1.
Fica permitido o tráfego de carroças na estrada que partindo de Palmeira se destina a São João do Triunfo, na parte compreendida entre Palmeira e Pinheiral.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

(Reproduzido por ter saído com incorreção).

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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