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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1067, de 27 de novembro de 1952

Nº 1067/1952

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Declara de utilidade pública o Centro de Gravuras do Paraná, com séde na Capital do Estado.

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Centro de Gravuras do Paraná, com séde na Capital do Estado.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado à concessão de um auxílio para à aquisição de material para os trabalhos da entidade referida.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Roberto Barrozo

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Rubens de Melo Braga

Newton Carneiro

Felizardo Gomes da Costa

Alcides Amaral Barcelos

João Xavier Vianna

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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