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Lei Estadual do Paraná nº 1066, de 27 de novembro de 1952

Nº 1066/1952

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Casa Civil

Súmula: Criando Escola Normal Secundária em Apucarana.

Art. 1.
Fica criada Escola Normal Secundária, na cidade de Apucarana, nêste Estado.
Art. 2.
Fica aberto, no Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr.$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a construção do prédio destinado à referida Escola Normal.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

João Xavier Vianna

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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