Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1063, de 27 de novembro de 1952
Nº 1063/1952
Casa Civil
Súmula: Concede auxílio de Cr.$ 30.000,00 aos esportistas do Município de União da Vitória.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr.$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para a construção de campos, e outros equipamentos necessários aos esportistas do Município de União da Vitória, como segue:
| Esporte Clube Vilagran | Cr.$ 15.000,00 |
| Botafogo Futebol Clube | Cr.$ 15.000,00 |
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei será atendida pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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