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Lei Estadual do Paraná nº 1063, de 27 de novembro de 1952

Nº 1063/1952

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Casa Civil

Súmula: Concede auxílio de Cr.$ 30.000,00 aos esportistas do Município de União da Vitória.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr.$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para a construção de campos, e outros equipamentos necessários aos esportistas do Município de União da Vitória, como segue:
Esporte Clube VilagranCr.$ 15.000,00
Botafogo Futebol ClubeCr.$ 15.000,00
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei será atendida pela verba própria do orçamento vigente.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Felizardo Gomes da Costa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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