Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1062, de 27 de novembro de 1952
Nº 1062/1952
Casa Civil
Súmula: Concede auxílio de Cr$ 12.000,00 à Sodiedade Operaria "21 de Abril".
Art. 1.
È concedido um auxílio de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à Sociedade Operaria Beneficente "21 de Abril", com séde nesta Capital.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), destinado a ocorrer as despêsas com a presente lei.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Felizardo Gomes da Costa
(Reproduzida por ter saído com incorreção).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná